Abstract
Neste artigo defendo a tese de que o direito de não saber é independente do direito à privacidade. Há duas diferenças fundamentais entre esses dois direitos que os tornam independentes: (1) a direção da informação do direito de não saber é oposta a do direito à privacidade e (2) o âmbito do direito de não saber é maior do que o do direito à privacidade. Pretendo clarificar essas diferenças e fazer algumas qualificações sobre o direito de não saber, tal como os requisitos para o seu exercício e os limites desse direito. Apesar de o foco da análise não ser sobre um direito jurídico de não saber, ela traz implicações relevantes para o tratamento jurídico tanto do direito de não saber, quanto para o direito à privacidade.</p><p>Palavras-chave: Direito de Não saber; Privacidade; Intimidade; Direitos Morais; Teoria do Direito.